Mulher que ficou com sequelas após cirurgia para colocação de placa deve ser indenizada

Data:

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

O juiz, Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar paciente que ficou com cicatriz e redução da perna, após colocação de placa defeituosa em cirurgia realizada no Hospital de Base, em razão de atropelamento. Em decisão anterior, o ente público já havia sido condenado a pagar danos morais, e agora também por danos estéticos.

Conforme os autos (0701405-72.2021.8.07.0018), o acidente aconteceu, em janeiro de 2018. A autora, que estava grávida de 16 semanas, sofreu uma fratura exposta na perna direita e precisou colocar uma placa de metal. Ela conta que, apenas dois meses e 15 dias após a instalação, ao levantar da cama e apoiar o pé no chão, a placa ortopédica quebrou. Afirma que foi constatado o defeito no produto e verificada necessidade de retirada do suporte. Diante do estado de gravidez, a cirurgia só foi recomendada para dali a seis meses. Enquanto isso, os médicos optaram pela imobilização ortopédica provisória.

Erro que provocou sequelas
Créditos: Juststock | iStock

Com isso, a autora ficou impossibilitada de exercer sua atividade laboral à época e passou a ser beneficiada por auxílio-doença previdenciário pago pelo INSS. Segundo ela, houve uma redução da perna afetada, o que a impossibilitou de caminhar normalmente e, portanto, a responsabilidade dos danos estéticos, no recurso, a autora alegou omissão da sentença ao analisar o pedido do dano estético apenas pela ótica do DF pelos serviços médicos impróprios e lesivos à sua saúde, de maneira que faz jus à reparação pleiteada. Diante da negativa a da cicatriz causada pelo erro cirúrgico, não levando em consideração o encurtamento de três centímetros na perna afetada.

O DF limitou-se a requerer a manutenção da sentença nos limites dos danos morais fixados. Ressaltou que a pretensão de alterar a decisão deve ser feita por recurso próprio.

Na avaliação do magistrado, é cabível dano estético quando a lesão tenha modificado a aparência externa da pessoa de forma permanente, sendo visível em qualquer lugar do corpo humano, isto é, “um dano físico exteriorizado, em decorrência de lesão duradoura ou permanente, capaz de gerar humilhações, vergonha e desgosto”, como no caso da autora. De acordo com o julgador, a sentença impugnada pela autora dispôs não haver dano estético, atendo-se ao laudo pericial. “Contudo, ao analisar atentamente o documento formulado pelo perito, verifico, de fato, a omissão da análise do dano estético quanto ao encurtamento da perna da parte autora”, considerou o juiz.

Plano de saúde indenizará paciente por negativa de cobertura de cirurgia
Créditos: LIgorko | iStock

Do laudo extrai-se que não houve dano estético, visto que a cicatriz cirúrgica e do trauma são inerentes ao próprio tratamento. No entanto, na segunda análise das fotos juntadas pelo perito, o magistrado concluiu como evidente a diferença de tamanho entre a perna direita e esquerda da autora. Diante disso, concluiu que a vítima sofreu lesões que acarretaram sequelas permanentes, capazes de gerar dano estético que deve ser indenizado, sobretudo porque a autora teve sua aparência evidentemente comprometida.

Assim, os danos estéticos foram arbitrados em R$ 30 mil, assim como os danos morais fixados anteriormente no mesmo valor. O DF terá, ainda, que pagar 24 salários-mínimos em dano material, devido à redução parcial da capacidade de trabalho sofrida pela autora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e  Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo