A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 3ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Carlos Castilho Aguiar França, que condenou a concessionária de ferrovia, Rumo Malha Paulista S/A, pelo atropelamento de um homem. As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Em primeira instância, também foi determinado o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de meio salário mínimo e o custeio de metade das despesas de tratamento e recuperação do autor.
O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) emitiu uma decisão que suspende descontos relacionados a um cartão de crédito consignado, condenando o Banco Pan S/A a reembolsar em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de uma cliente. Além disso, a instituição financeira foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou solidariamente o Banco Santander e a American Express Brasil Assessoria Empresarial LTDA a declarar inexistentes os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito furtado. Além disso, os réus deverão desembolsar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
O Autor é _____ e objetiva por meio da presente ação o reconhecimento do abandono afetivo e consequente indenização por danos morais .
O Réu, apesar de ter plena ciência do vínculo paterno com o Autor, vem reiteradamente negando a sua responsabilidade de auxiliar na criação do filho, agindo como se o mesmo nunca tivesse existido, o que se demonstrará pelas provas que pretende produzir.
Uma clínica de beleza da região meio-oeste foi condenada ao pagamento de indenizações que somam R$ 23,5mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, em favor de um cliente. A vítima teve a pele do rosto queimada e ficou com cicatrizes e manchas após procedimento de depilação a laser. Os pedidos indenizatórios foram postulados em ação que tramita na 1ª Vara da comarca de Capinzal.
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