Tag: Danos morais
TJSP majora indenização que hospital deve pagar a família de adolescente grávida que faleceu após alta
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) majorou para R$ 200 mil, o valor da indenização, por danos morais a ser paga pela Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé à família de uma paciente que morreu em decorrência de negligência e imperícia médica.
Concessionária é condenada a arcar com parcelas cobradas a mais em financiamento
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Comercial de Veículos UP a pagar 12 parcelas cobradas a mais no financiamento de um veículo automotor. O colegiado observou que “a inclusão de prestações a maior é ilícita”.
Concessionária de energia deve indenizar motociclista por acidente com poste caído na via pública
Foi negado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais provimento ao recurso apresentado pela Concessionária de energia, Energisa Acre, mantendo a obrigação a empresa de indenizar moralmente um motociclista que colidiu com um poste caído na via pública.
Apple é condenada a fornecer carregador para iPhone 12 a consumidor
A 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Apple a fornecer um carregador a um cliente que comprou um iPhone 12 Pro Max, no município de Itanhaém, na região da Baixada Santista (SP). Os magistrados entenderam que houve venda casada por parte da fabricante, já que o adaptador, necessário para o funcionamento do aparelho, precisou ser comprado à parte.
Modelo Inicial – Indenização por Dano Moral – Redes Sociais – Envio à Requerente, pelo Aplicativo “Whatsapp”, de Fotos e Vídeos Íntimos Envolvendo seu...
No dia 27-01-2018, a menor que possui telefone celular, recebeu da ex-mulher de seu pai, ora requerida, mensagens através do aplicativo WHATSAPP proveniente da linha de telefone pertencente a XXXX de n. XXXX, fotos de conteúdo PORNOGRÁFICO (fotos e vídeos) envolvendo o pai da menor e sua ex-mulher XXXXXX, além de mensagens ofensivas conforme documentos ora acostados e abaixo transcrito:As mensagens além de serem ofensivas inclusive em relação aos pais da menor, ainda contém AMEAÇAS de continuar enviando materiais para a menor, CASO O PAI DA MESMA NÃO LIGUE LOGO PARA A SRA. XXXXXX.Há de se ressaltar que, sem prejuízo de outras tipificações, é o caso da infração ao artigo 241 do ECA.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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