Tag: Danos morais
Moradores de condomínio devem indenizar vizinha por condutas antissociais
A juíza da 1º Vara Cível de Guarapari, determinou a um casal de moradores de um condomínio, responsável por diversas condutas antissociais, indenize vizinha. A magistrada considerou ser inegável que os atos do casal causaram expressivo abalo psicológico a autora, que relatou perseguições e até ameaças de morte.
Bradesco deve indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Banco Bradesco devolva, em dobro, os valores indevidamente descontados de um cliente. Na decisão o colegiado determinou ainda o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Homem deve pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir isolamento estando com Covid-19
A 2ª Vara da Comarca de Adamantina condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos. Diagnosticado com Covid-19, em março de 2021, ele não cumpriu o período de isolamento social, tendo sido flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram auto de infração e foi registrado boletim de ocorrência.
Modelo – Ação de Indenização por Danos Morais – Acompanhante Escolhido pela Parturiente Impedido de Acompanhar o Parto
Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família.Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX.O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho.Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.
Modelo – Indenização – Gravação e Divulgação de Encontro Íntimo de Adolescente – Afronta ao ECA – Danos Morais
Em dia do mês abril de 2015, a segunda Requerente, com o consentimento da mãe, saiu em companhia de seu namorado XXXXX para passear e, após tomarem sorvete, foram até o Museu XXXXX, que se situa na Praça 9 de Julho, desta cidade de XXXXX-UF. Em lá chegando, como estava fechado por ser feriado ou domingo, sentaram-se na escada existente na entrada do prédio e começaram a trocar carícias, sendo que ela chegou a manipular o pênis de seu namorado, quando foram surpreendidos por um funcionário do museu que ordenou que se retirassem do local, o que fizeram serenamente.Todavia, passados alguns dias, ficou sabendo, através de um colega da escola Instituto de Educação XXXXXX, onde estudava, que lhe mostrou um vídeo que estava circulando no sistema WhatsApp, o qual continha as cenas das carícias que trocou com seu namorado no Museu XXXXXX. A partir de então passou a ser zombada por vários alunos da escola, que lhe dirigiam gracejos e até cantadas, fatos que a deixaram tão depressiva, que precisou ser submetida a tratamento psiquiátrico, tendo o médico que a atendeu orientado sua mãe para que a transferisse de escola; o que foi feito, já que passou estudar na Escola XXXXX. Entretanto, também nessa escola passou a sofrer “bullying” por causa do indigitado vídeo!
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A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
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A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
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