Tag: Danos morais
Modelo deve ser indenizada por mulher que criou perfil no Tinder usando suas fotos
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central (SP) condenou mulher a indenizar, por danos morais, uma modelo que teve suas fotos utilizadas indevidamente em perfil criado pela no aplicativo de relacionamentos Tinder. A decisão foi do juiz, Filipe Mascarenhas Tavares, que fixou o valor da reparação em R$ 5 mil, pelos danos morais.
Ação de Obrigação de Fazer – Cobrança indevida – TV por Assinatura – Sky Livre
O Autor é cliente dos serviços da empresa Requerida, eis que assinante do equipamento “XXXX”.No momento da contratação foi informado ao Autor que apenas seria cobrado o valor referente aos equipamentos, instalação e habilitação do produto, o que foi realizado pelo Requerente, motivo pelo qual realizou a contratação.Porém, a Ré sempre vem exigindo do Autor o pagamento de taxas e/ou mensalidades para utilização do produto (comprovantes de pagamento anexos).
Município é condenado a pagar R$ 100 mil em danos morais por negligência no atendimento hospitalar
O Município de Nova Floresta foi condenado a pagar a quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, aos familiares de uma mulher, que por negligência no atendimento hospitalar, veio a falecer de traumatismo craniano. O caso foi julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Mulher deve indenizar ex-funcionária do lar por acusá-la de furto
O juiz da Vara Única de Águia Branca (ES), condenou uma empregadora a indenizar por danos morais, uma ex-funcionária do lar, a quem acusou de furto.
Petição Inicial – Ação Indenizatória – Cobrança Indevida de Seguro
O requerente possui junto à requerida cartão de crédito que utiliza para a sua manutenção e aquisição de produtos e serviços diversos, como todo cartão de crédito.Quando do recebimento da fatura com vencimento em 21 de dezembro de 2020, assustando-se com o valor correspondente, passou a analisa-la, ocasião que verificou a aquisição de serviço comercializado pela própria requerida que vem a ser o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Assim, quando verificou a fatura, tratava-se de segunda parcela adimplida a este título, tendo sido uma adimplida anteriormente na fatura de novembro de 2020.
Popular
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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