Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Viúva de homem morto por engano pela Policia Militar será indenizada

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o réu a 38 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio (matar uma mulher pela condição de sexo feminino). A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, considerou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime, ficaram comprovadas.

Aluna que cursou extensão pensando ser graduação deve ser indenizada por faculdade

A justiça determinou que a Faculdade de Ensino Regional Alternativa (Fera) indenize uma estudante que fez um curso de extensão pensando ser graduação. A decisão foi do juiz Ewerton Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, que estabeleceu o valor de R$ 15 mil a ser pago pela instituição pelos danos morais, determinando ainda a devolução dos valores pagos com taxa de vestibular, de matrícula semestral e mensalidades a ex-aluna que foi induzida a erro pela faculdade.

Consumidor que teve nome negativado indevidamente por CIA de energia será indenizado em R$ 5 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a companhia de energia, Energisa S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente.

Passageira deve ser indenizada por demora de 12 horas chegar ao destino

A  1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou decisão do Juizado Especial Cível da comarca de São José, determinando que empresa aérea indenize passageira em R$ 3,5 mil por danos morais.

TV Globo e estado de Santa Catarina devem indenizar empreiteiro preso ilegalmente

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve sentença que condenou o estado de Santa Catarina e a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) ao pagamento de danos morais em favor de um empreiteiro que foi preso ilegalmente na comarca de Blumenau. O colegiado decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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