Tag: Danos morais
Faculdade é condenada por demora excessiva na expedição de diploma
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação aplicada à faculdade União Pioneira de Integração Social de indenizar uma ex-estudante pela demora na emissão de diploma de conclusão de curso superior. De acordo com a decisão, a demora de mais de um ano e sete meses é injustificada, o que configura falha na prestação de serviço.
Pai deve ser indenizado pela morte de recém-nascido por falha na prestação de serviço de saúde
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à apelação apresentada pelo ente público estadual, contra decisão que determinou o pagamento de indenização ao pai de um recém-nascido que faleceu por falha na prestação de serviço de saúde. Desse modo, o Estado do Acre deve indenizar o pai da criança, em R$ 50 mil, a título de danos morais.
Mulher que quebrou o pulso ao cair de maca em ambulância será indenizada
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que determinou que uma paciente que quebrou o pulso, ao cair de maca em quando era conduzida em ambulância para o hospital, seja indenizada, pelo município de Camboriú (SC), em R$ 5 mil, por danos morais.
TRF3 mantém condenação a União de indenizar filhos de homem morto por policial federal
Foi mantida, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a condenação da União de indenizar por danos materiais e morais os três filhos de um homem morto, em Dourados/MS, por policial federal, que fora do horário de serviço, utilizou a arma pertencente à corporação. A decisão foi unânime.
Empresa deve ser indenizada após pedido de falência indevido
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 28ª Vara Cível Central que condenou fundo de investimentos a indenizar empresa que teve prejuízos após pedido de falência indevido. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais, e em R$ 485.750,23 pelos danos materiais.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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