Tag: Danos morais
Banco deve indenizar funcionário que não foi convidado para festa de homenagem a veteranos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor da indenização, estipulado em R$ 5 mil, por danos materiais e morais a ser paga pela instituição por não ter convidado o trabalhador para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional.
Engenheiro deve indenizar contratante por construção de piscina com infiltração
Em decisão unânime, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou o dever de um engenheiro, que construiu uma piscina de concreto armado com infiltração, indenizar em R$ 77 mil, a contratante, por danos materiais e morais.
Médico e hospital devem indenizar família comunicada pelo Whatsapp sobre morte de parente
Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão que condenou o Hospital Regional de Franca S/A, São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Ltda e o médico Eduardo Rigitano Dall’oca a indenizarem, em R$ 5 mil, a título de danos morais, familiares que foram informados da morte de parente por WhatsApp.
Advogado deve indenizar ex-cliente por valores desviados por estagiário
Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a condenação a um advogado de indenizar ex-cliente, pelos danos morais e materiais causados por seu estagiário, que recebeu e não repassou valores decorrentes de ação judicial em nome do ex-cliente.
Uber deve indenizar motorista descredenciado sem aviso prévio
A justiça paulista condenou a Uber do Brasil a indenizar um motorista que foi descredenciado da plataforma sem aviso prévio. O valor da reparação por danos morais, foi estipulado em R$ 5 mil, a empresa deve ainda indenizar o autor da ação em valor equivalente ao último rendimento mensal antes do desligamento. A decisão foi do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central da Capital.
Popular
STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
Inscreva-se
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil