Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Supermercado deve indenizar clientes por cobrar valor em dobro nas compras

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz condenou um supermercado a indenizar um casal, que pagou o dobro do valor de suas compras. O magistrado determinou ainda que a empresa a restitua aos clientes a quantia gasta.

Motorista descadastrado pelo Uber Eats, sem justa causa, deve ser indenizado

A plataforma Uber Eats foi condenada a indenizar um motorista descadastrado do aplicativo de entregas. A decisão foi do Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou o pagamento de R$ 3 mil por lucros cessantes, e mais R$ 2 mil, pelos danos morais. No entendimento do magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que o motorista tenha dado causa ao desligamento promovido pela empresa.

TJPB mantém condenação ao Detran por danos morais

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Detran a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não dar baixa de todos os débitos anteriores à arrematação de uma motocicleta, a fim de realizar a entrega do bem livre e desimpedido ao arrematante em leilão.

TJPB nega recurso para majorar indenização contra empresa aérea

Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) provimento ao recurso de uma consumidora que buscava a majoração do valor da indenização por danos morais a ser pago pela  TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A, em razão do atraso de um voo Lisboa/Recife.

DF deve indenizar paciente que esperou mais de um mês por cirurgia de urgência

Por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente, por espera de mais de 30 dias para realizar um cateterismo cardíaco em caráter de urgência. A autora, internada com infarto em hospital da rede pública, só conseguiu realizar o procedimento por meio de decisão judicial. O Colegiado concluiu que houve omissão estatal.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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