Tag: Danos morais
Moradora atingida por estilhaços de vidro será indenizada por condomínio
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil. De acordo com os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.
Empresa de ônibus e agência de turismo devem ressarcir passageiro por acidente
A justiça maranhense entendeu que uma empresa de transportes e uma agência de turismo devem responder solidariamente por danos causados a um passageiro em acidente. O entendimento foi da 4ª Vara de Pedreiras, que determinou o pagamento de 3 mil reais, pelas empresas Zé Carlos Turismo e Celytur Turismo e Viagens a um cliente.
Município deve pagar R$ 20 mil por negligência médica
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão que condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por negligência médica, cometida contra paciente de 14 anos de idade, com suspeita de gastrite.
Organizadora de evento deve indenizar família por prestar informação equivocada sobre a participação de menor
Por unanimidade a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Va Publicidade e Eventos LTDA a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano. O entendimento foi de que houve vício na prestação do serviço, já que a empresa confirmou a possibilidade do filho menor de participar do evento.
Condomínio é condenado por fechamento indevido de banheiros em área comercial
A 1ª Vara Cível de Águas Claras decidiu que o Edifício Real Splendor Residência e Mall - Águas Claras terá que indenizar um restaurante por trancar os banheiros coletivos localizados no hall da área comercial. O entendimento foi de que o fechamento se deu de forma indevida.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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