Tag: Danos morais
TJPB condena Banco Panamericano a pagar indenização empréstimo não autorizado
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença e condenou o Banco Panamericano S/A, por defeito na prestação do serviço no tocante a um contrato de empréstimo não autorizado pelo cliente. Com a decisão foi determinado o pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
TJSP condena Record por usar tom jocoso em reportagem sobre feminicídio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Rede Record de Televisão a indenizar, por danos morais, a filha de uma mulher que foi assassinada pelo marido em junho de 2015. Ao determinar o valor da indenização, R$ 20 mil, foi considerado que preocupada em "angariar audiência", a emissora, usou, no programa "Cidade Alerta", um tom "jocoso" e "apelativo" ao tratar do crime.
Empresa de alimentos deve indenizar consumidores por intoxicação alimentar
Foi mantida a sentença que condenou a GDC Alimentos S.A a indenizar dois consumidores que sofreram intoxicação alimentar após consumo de sardinha enlatada estragada. A decisão foi da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que entendeu ter havido lesão à integridade física provocada por defeito apresentado no alimento.
TJSP decide que governo de SP deve indenizar paciente erroneamente diagnosticada com DST
Por unanimidade, foi mantida pela a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenação ao Governo do Estado de São Paulo de indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada erroneamente com sífilis. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
Distribuidora de energia deve indenizar consumidora que ficou dois anos sem luz por falha de medidor
Foi mantida por unanimidade a condenação de distribuidora de energia elétrica de indenizar em R$ 20 mil, uma consumidora por danos morais, devido a suspensão do fornecimento de energia, por mais de dois anos e sem motivos justificáveis. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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