Tag: Danos morais
Supermercado é condenado por negar ida de cliente ao banheiro
Por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, em conformidade com a sentença de primeira instância, o Vialapa Supermercado Ltda., de Vespasiano, irá indenizará em R$10 mil, por danos morais, a família de um cliente que, enquanto fazia compras, precisou ir ao banheiro com urgência, mas teve o pedido negado pelos funcionários do estabelecimento.
Mulher será indenizada por cair em escada no trabalho
Por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma funcionária do município de Itabira receberá R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcimento pelas despesas médicas, por ter sofrido um acidente em uma escada no local de trabalho.
Mulher é condenada por comercializar obras de design digital piratas
Juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Patrícia dos Santos Firmo condenou uma mulher à indenizar em R$ 10 mil por danos morais, a empresa Your Paper Produção e Criações em Papel, em razão de violação de direito autoral. A ré terá ainda que pagar à empresa R$28.650 por danos materiais, a título de perdas e danos, e a retratar-se publicamente.
Trabalhadora assediada por chefe durante gravidez será indenizada
Foi determinado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que a Atento Brasil S/A indenize por danos morais uma operadora de telemarketing assediada durante o expediente. Segundo a trabalhadora, ela era tratada de forma ríspida por uma superior hierárquica, que se dirigia a ela de forma grosseira, com gritos, ameaçando-a de demissão e impondo-lhe sobrecarga de trabalho. A situação teria levado a trabalhadora, que estava grávida, a situações difíceis, chegando a passar mal, levada a atendimento médico. Ainda cabe recurso da decisão.
Carreteiro que atuava em plantações de eucalipto em MG e que não dispunha de sanitários no serviço deve receber indenização
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um motorista carreteiro que atuava em zona rural, especificamente em plantações de eucaliptos (carregamento e transporte), e que não dispunha de sanitários nos locais de serviço. O entendimento foi de que o fato de o trabalho ocorrer em ambiente rural não desobriga o empregador de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores.
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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF
A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
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