Tag: Danos morais

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Bradesco Saúde deve pagar R$ 21.300 por negar cirurgia a criança com traumatismo craniano

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 21.300 por não autorizar a realização de cirurgia em uma criança com traumatismo craniano. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, em maio de 2011, a criança foi empurrada por um colega da escola e bateu a cabeça em um banco de concreto, sofrendo traumatismo craniano. No hospital, foi feita tomografia computadorizada que indicou a gravidade da situação e a necessidade de o paciente ser submetido a cirurgia.

Trabalhador apto ao serviço não tem direito a ser indenizado por doença ocupacional

A doença desenvolvida pelo reclamante durante o exercício das atividades profissionais e curada após tratamento cirúrgico não gera o dever de indenizar por parte do empregador, apesar de reconhecido o nexo concausal em perícia médica. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do autor e manteve inalterada a sentença que rejeitou seus pedidos indenizatórios. O reclamante, atualmente aposentado por tempo de contribuição, ajuizou em 2015 ação trabalhista contra a empresa Servis Segurança Ltda. alegando, em síntese, que foi admitido em julho de 1994, aos 40 anos de idade, para exercer a função de vigilante, sendo dispensado em fevereiro de 2014, sem justa causa. De acordo com a petição inicial, ele desenvolveu hérnia inguinal (na região da virilha) em decorrência das atividades exercidas, sendo submetido a duas cirurgias (uma em agosto de 2010 e outra em maio de 2014, quando já estava desligado da empresa).

Clínica indenizará paciente por suspender procedimento cirúrgico na falta de energia

A 5ª Câmara Civil do TJSC determinou que estabelecimento de saúde do planalto serrano indenize paciente que teve cirurgia suspensa e reiniciada somente no dia seguinte por falta de energia em suas dependências. O homem receberá R$ 16,5 mil por danos morais. Consta nos autos que o cidadão se submetia a um procedimento cirúrgico em 29 de março de 2013, quando houve a queda de energia. Como não havia gerador, a operação foi suspensa e retomada só no dia seguinte. Diante do ocorrido, o paciente permaneceu bem mais de dois dias na clínica, tempo inicialmente previsto para sua convalescença, por conta de complicações decorrentes do adiamento do procedimento. A clínica, em sua defesa, garantiu que o paciente não sofreu quaisquer problemas de saúde.

Associação de ensino Assupero deverá indenizar estudante por não prestar informação correta sobre curso

A Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo-Assupero deverá pagar à autora da ação o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por não prestar correta informação à estudante quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Em sua defesa, a Associação não comprovou que prestou a correta informação à consumidora quanto às peculiaridades do curso de graduação fornecido, esclarecendo se tratar de uma formação generalista. Nos termos do art. 6º, inciso III, do CDC, cabe ao fornecedor o dever de informar o consumidor sobre as especificações do serviço prestado de forma clara e adequada, o que não restou demonstrado no presente caso.

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a obrigação de instituição hospitalar da região em indenizar moralmente um paciente por negligência. Em outubro de...

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