Turma inclui em condenação por injúria racial reparação de danos morais

Data:

Turma inclui em condenação por injúria racial reparação de danos morais | Juristas
Créditos: Shutterstock / Radachynskyi Serhii

A 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou o recurso do réu, e deu provimento ao recurso interposto pelo MPDFT, para incluir a reparação dos danos morais na sentença que condenou o réu pela prática do crime de injúria racial.

Segundo a denuncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o réu trabalha como vigilante em um Hospital de Ceilândia, e estava agindo de forma grosseira com paciente que aguardavam atendimento, inclusive com a família da vitima, que teria dito que ia embora pois o acusado não sabia de nada, momento em que o réu teria ofendido a dignidade da vitima, na presença de diversas pessoas, através de palavras que desmerecem sua raça e cor, utilizando a expressão: “vai embora, nego feio!”

O acusado apresentou defesa, na qual requereu a sua absolvição, ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

A juíza substituta da 4ª Vara Criminal de Ceilândia condenou o réu pela pratica do crime de injuria racial, descrito nos artigo 140, § 3º, e 141, III, ambos do Código Penal, e fixou a pena definitiva em 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, a substituindo por duas penas restritivas de direitos

Tanto o MPDFT, quanto o réu apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que apena o recurso do MPDFT deveria prosperar e adotaram o entendimento da possibilidade de fixação de danos morais em sentença condenatória penal: “Entretanto, após profundas reflexões a jurisprudência deste Corte está se alterando para permitir que a sentença penal condenatória fixe o valor mínimo sob o título de danos morais. Esse novo posicionamento, ao qual me filio, mostra-se mais ajustado com o disposto no inciso IV do artigo 387 e parágrafo único do artigo 63, ambos do Código de Processo Penal, bem como com os preceitos constitucionais que permitem a indenização por danos morais. Nesse diapasão, deve-se colocar que, sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal. Ora, se a negativação indevida do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito constitui conduta ilícita de per si, cabendo indenização por danos morais, o que não se falar da vítima de um crime. Assim, em boa hora, a jurisprudência está se modificando para permitir que a sentença penal condenatória fixe o mínimo de indenização por danos morais quando tal pedido é formulado na peça acusatória.”

Processo: APR 20160310032004

FONTE: Associação dos Advogados de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo