Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Justiça Mantém Condenação do município por demolição de casa de mulher em tratamento médico

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, proferida pela juíza Márcia Beringhs Domingues de Castro, que condenou o Município a indenizar, por danos morais e materiais, mulher que teve a casa demolida enquanto estava internada para tratamento de saúde. 

Maguary vai indenizar consumidor por bebida com corpo estranho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão de condenar a Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um consumidor que encontrou um corpo estranho em uma bebida da marca Maguary. A presença do objeto causou danos morais ao consumidor.

Cliente não recebe indenização da Caixa por dano durante emergência Sanitária e é Multado por Litigância de Má-fé

A Caixa Econômica Federal (CEF) não será obrigada a pagar indenização por danos morais a um cliente que precisou deslocar-se entre agências em Lages (SC) durante a emergência de saúde pública da Covid. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages julgou que, como o serviço limitado não estava entre os obrigatórios, não houve falha da CEF. O autor da ação foi multado por litigância de má-fé em R$ 500.

Ex-militar considerado incapaz tem direito a isenção de IRPF e indenizações

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) concedeu provimento a uma apelação apresentada por um ex-militar que buscava anular o ato de sua desincorporação das fileiras militares, bem como obter sua reforma, isenção de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e receber ajuda de custo e indenização por danos morais.

Companhia aérea deve indenizar mãe impedida de embarcar com o filho

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil em danos morais a uma mãe que foi impedida de embarcar com o filho, de 11 anos, em um voo. O acórdão reformou a sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, que previa indenização de R$ 10 mil.

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Nos últimos anos, as séries de true crime deixaram de ser um nicho para se tornarem um dos gêneros mais populares do entretenimento mundial. A combinação de fatos reais, investigações policiais, depoimentos exclusivos, documentos judiciais e análises periciais desperta o interesse de milhões de espectadores, que buscam compreender não apenas como determinados crimes aconteceram, mas também os erros, acertos e desafios enfrentados pelas autoridades responsáveis pelas investigações.

Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital

O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.

Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

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