Motorista de aplicativo é condenado por importunação sexual no DF

Data:

carro roubado
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A Vara Criminal de Sobradinho (DF) proferiu uma sentença condenatória contra um motorista de aplicativo acusado de importunação sexual. O réu foi sentenciado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, após cometer atos libidinosos sem o consentimento de duas passageiras, para satisfazer seu próprio prazer. Além da pena, o motorista também foi condenado a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a cada uma das vítimas.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e baseou-se nos relatos das vítimas. Segundo o testemunho das mulheres, elas estavam em um bar na região de Sobradinho, no Distrito Federal, com outras duas pessoas, quando solicitaram um motorista através do aplicativo Uber. O condutor levou inicialmente as duas pessoas para um condomínio e prosseguiu a viagem com as duas vítimas, que fizeram uma parada em um depósito de bebidas para comprar suco. No retorno ao veículo, o motorista proferiu comentários de natureza sexual e tocou a perna de uma das vítimas.

mulher
CréditoS: Asiandelight | iStock

Apesar da negativa do réu, o Juiz do caso concluiu que as evidências apresentadas nas investigações, juntamente com as provas coletadas durante o processo, sustentam a veracidade dos fatos e a autoria do crime. O Juiz enfatizou a importância do depoimento das vítimas, ressaltando que em casos de delitos contra a liberdade sexual, frequentemente ocorrem na ausência de testemunhas diretas.

O magistrado ainda esclareceu que ato libidinoso é aquele de natureza sexual, podendo configurá-lo o gesto, a masturbação, o beijo, a carícia ou mesmo o toque, desde que não consentidos. “Não se exige a participação da vítima no ato libidinoso para a consumação do crime, bastando que a conduta lascivo seja realizado pelo agente, embora dirigido contra a vontade ou a liberdade sexual do sujeito passivo, de qualquer sexo, e sem a sua concordância ou o seu consentimento”, registrou o Juiz.

Juíza determina a soltura de adolescentes presos em prisão para adultos no RJ
Créditos: tommaso79 | iStock

Para o julgador, a importunação por ora tratada é intencional, capaz de gerar abalo ao pudor, entendido como sentimento de vergonha e recato sexual, uma vez que as palavras ditas pelo acusado, com nítida intenção de satisfazer o próprio prazer, causou importunação das vítimas, sendo altamente inconveniente. Sendo assim, o réu foi condenado nas penas do artigo 215-A, do Código Penal.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –(TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.