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TJSP reconhece a contrafação de modelos de roupas como prática de concorrência desleal
Foi mantido pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da juíza Renata Mota Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que condenou empresa de confecções por concorrência desleal. A ré deve se abster de produzir ou distribuir roupas que reproduzam os artigos fabricados pelas autoras e indenizá-las, em R$ 15 mil, por danos morais, o valor por perdas e danos, deve ser apurado na fase de liquidação de sentença.
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