Tag: data do óbito

Artigos exclusivos

Benefício de pensão por morte se rege pela lei vigente na data do óbito

A 1ª Turma do TRF-1 decidiu que, independentemente da carência, a pensão por morte deve ser concedida conforme a lei vigente à época do óbito. Com esse entendimento, reformou a decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para conceder ao apelante a pensão relativo ao óbito de seu pai, servidor público federal, em outubro de 1976.

TRT/PI reconhece período clandestino de trabalho após fechamento da empresa

A 1ª Turma de Julgamento do TRT/PI manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, e assim reconheceu “período clandestino de trabalho”, a vigilante, apesar da sua morte e mesmo após o fechamento da empresa contratante. A ação foi movida pelos familiares do trabalhador, em razão de seu óbito sem que tivesse recebido os direitos trabalhistas então pleiteados, incluindo a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O serviço foi prestado para a Planus Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e para a Coperline S.A., em dois períodos incontroversos, até 2007, quando a Planus encerrou suas atividades e deu baixa na carteira do operário. Apesar desses registros, dados do processo mostram que, na prática, houve um terceiro período de trabalho, de 2008 a 2012, para vigilância do prédio.

Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

2ª Turma do TRF1 mantém sentença que julgou improcedente o pedido de percepção integral da pensão por morte ao filho que não comprovou a...

Celg terá de indenizar família de homem eletrocutado em cerca energizada

A Celg Distruibuição S/A foi condenada a indenizar a companheira e os três filhos de José Vicente dos Santos, que morreu após encostar em...

Liminar concede pensão por morte a filha interditada que dependia dos pais

Mesmo maior de 21 anos, autora demonstrou que estava interditada no momento do falecimento de seu genitor O desembargador federal Newton De Lucca, da Oitava...

Popular

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico é válida como prova, decide STJ

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um consumidor sem o conhecimento da outra parte, mesmo tendo sido feita dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado entendeu que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em ambiente jurídico, sendo necessário verificar se o diálogo está relacionado ao exercício da advocacia ou protegido por sigilo profissional. Como a conversa tratava de questões administrativas envolvendo a prestação de um serviço educacional, a gravação foi considerada válida como prova.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google