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Rejeitada denúncia contra deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB-PE) por falsidade ideológica

Por ausência de justa causa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB-PE) no Inquérito (INQ) 4105, acusado pelo crime de falsidade ideológica na modalidade omissiva.

Dupla que atuava em “boca de fumo” na Capital Acreana é condenada por tráfico de drogas

A Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do Processo n°0012574- 92.2016.8.01.0001, condenando A.S. da S. e F. de A. F. da S. por eles terem cometido o crime de tráfico de drogas, tendo atuado em “boca de fumo” no bairro Triângulo, da Capital. O primeiro réu deverá cumprir nove anos de reclusão, em regime fechado, e pagar 900 dias multa, enquanto o segundo foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, também em regime fechado.

Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.

TJCE mantém decisão de levar a júri médico acusado de praticar abortos em clínica no bairro de Fátima

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na terça-feira (23/05), a pronúncia do médico Dionísio Broxado Lapa Filho pela prática de abortos clandestinos. Na decisão, ficou determinado que, além do réu, cinco funcionárias da clínica onde eram praticadas as intervenções ilegais também sejam submetidas a julgamento pelo júri popular.

Homens são condenados por fornecerem bebida alcoólica a adolescentes em Cruzeiro do Sul

O Juízo da Vara Criminal de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada no Processo n°0000466-28.2016.8.01.0002, condenando dois homens (L. da S.L. e F.F. de S.) a prestarem serviço à comunidade ou a entidades públicas e também a pagarem pecúnia no valor de dois salários mínimos, em função dos réus terem dado cerveja a duas adolescentes.

Popular

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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