Uma força tarefa definida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Ricardo Ferreira Nunes vai atuar, de 26 a 30 de junho, em todas as varas e comarcas do Poder Judiciário no Pará, para impulsionar a tramitação de processos relacionados à corrupção, à improbidade administrativa e às ações coletivas, previstas, respectivamente, nas metas 4 e 6 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se no dia 8 (oito) com o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, e com o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda, Roberto Yoshikazu Yamazaki, para tratar do aprimoramento da fiscalização do recolhimento dos emolumentos e respectivos repasses pelos cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.
É indevida a incorporação dos quintos e décimos decorrentes do exercício de funções gratificadas ou de cargos em comissão. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário 638115/CE, com repercussão geral reconhecida, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença que negou o pedido de C.L.F. ao recebimento de diferenças de quintos, pagos pelo desempenho de cargos em comissão e de funções gratificadas.
A Justiça de Alagoas autorizou a conclusão da venda (alienação) da concessionária de veículos Mapel, pertencente à massa falida da Laginha Agroindustrial, para a empresa JRCA Representações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22), pelos juízes Leandro de Castro Folly e Phillipe Melo de Alcântara Falcão, responsáveis pelo processo de falência. No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Goiânia, que determina a anulação do ato administrativo que impedia a participação de Raphael Diogo de Jesus nas demais fases do concurso para o cargo de Agente Prisional. O relator foi o desembargador Itamar de Lima. Consta dos autos, que Raphael Diego participou do último certame, que previa a contratação de Agente de Segurança Prisional de Goiânia. Ele foi desclassificado na 5ª fase, que correspondia ao teste psicológico. Ele relatou, no processo, que não foi aprovado por causa da sua vida pregressa, uma vez que já foi réu em ações penais, tendo respondido por apropriação indébita e porte de drogas.
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