Justiça permite que candidato desclassificado continue participando de concurso público para Agente Prisional

Data:

Justiça permite que candidato desclassificado continue participando de concurso para Agente Prisional
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Goiânia, que determina a anulação do ato administrativo que impedia a participação de Raphael Diogo de Jesus nas demais fases do concurso para o cargo de Agente Prisional. O relator foi o desembargador Itamar de Lima.

Consta dos autos, que Raphael Diego participou do último certame, que previa a contratação de Agente de Segurança Prisional de Goiânia.  Ele foi desclassificado na 5ª fase, que correspondia ao teste psicológico. Ele relatou, no processo, que não foi aprovado por causa da sua vida pregressa, uma vez que já foi réu em ações penais, tendo respondido por apropriação indébita e porte de drogas.

Entretanto, Raphael Diogo argumentou, em juízo, que já havia sido extinta a sua punibilidade pelo cumprimento da pena imposta a ele pelo crime de apropriação indébita. Com relação ao porte de drogas, ele afirmou que a acusação foi considerada improcedente. Por sua vez, o Estado de Goiás alegou que o impetrante não atendeu os requisitos exigidos no edital, demonstrando que o autor não possui capacidade para enfrentar os desafios que a profissão exige, ou seja, não tem equilíbrio emocional.

Em sua decisão, o desembargador Itamar de Lima, no entanto, descartou a tese sustentada pelo Estado de Goiás, uma vez que que entendeu terem sido comprovadas as alegações do autor por meio de certidões cíveis e criminais negativas. “O impetrante entregou todos os documentos exigidos no edital, inclusive as certidões cíveis e criminais negativas, não havendo nada que desabone a sua conduta moral e justifique a eliminação do certame”, sustentou.

Ressaltou, ainda, que a função de agente penitenciário exige do candidato qualidades e requisitos diferenciados, entretanto, não se pode, sob tais fundamentos, admitir interpretações ofensivas aos princípios constitucionais.  “O equilíbrio emocional é essencial para o desempenho de qualquer profissão. Porém, é injusto desclassificar um candidato simplesmente em razão de ter respondido a ações penais, sem valorar o advento da absolvição, em um processo, e da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena restritiva de direitos em outro”, finalizou o desembargador. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo