Justiça permite que candidato desclassificado continue participando de concurso público para Agente Prisional

Data:

Justiça permite que candidato desclassificado continue participando de concurso para Agente Prisional
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Goiânia, que determina a anulação do ato administrativo que impedia a participação de Raphael Diogo de Jesus nas demais fases do concurso para o cargo de Agente Prisional. O relator foi o desembargador Itamar de Lima.

Consta dos autos, que Raphael Diego participou do último certame, que previa a contratação de Agente de Segurança Prisional de Goiânia.  Ele foi desclassificado na 5ª fase, que correspondia ao teste psicológico. Ele relatou, no processo, que não foi aprovado por causa da sua vida pregressa, uma vez que já foi réu em ações penais, tendo respondido por apropriação indébita e porte de drogas.

Entretanto, Raphael Diogo argumentou, em juízo, que já havia sido extinta a sua punibilidade pelo cumprimento da pena imposta a ele pelo crime de apropriação indébita. Com relação ao porte de drogas, ele afirmou que a acusação foi considerada improcedente. Por sua vez, o Estado de Goiás alegou que o impetrante não atendeu os requisitos exigidos no edital, demonstrando que o autor não possui capacidade para enfrentar os desafios que a profissão exige, ou seja, não tem equilíbrio emocional.

Em sua decisão, o desembargador Itamar de Lima, no entanto, descartou a tese sustentada pelo Estado de Goiás, uma vez que que entendeu terem sido comprovadas as alegações do autor por meio de certidões cíveis e criminais negativas. “O impetrante entregou todos os documentos exigidos no edital, inclusive as certidões cíveis e criminais negativas, não havendo nada que desabone a sua conduta moral e justifique a eliminação do certame”, sustentou.

Ressaltou, ainda, que a função de agente penitenciário exige do candidato qualidades e requisitos diferenciados, entretanto, não se pode, sob tais fundamentos, admitir interpretações ofensivas aos princípios constitucionais.  “O equilíbrio emocional é essencial para o desempenho de qualquer profissão. Porém, é injusto desclassificar um candidato simplesmente em razão de ter respondido a ações penais, sem valorar o advento da absolvição, em um processo, e da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena restritiva de direitos em outro”, finalizou o desembargador. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo