A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decide em favor de réu em caso de dano ambiental, negando provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF). O réu havia sido acusado de desmatar 10,67 hectares de floresta nativa amazônica em terras da União sem autorização.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela absolvição um homem condenado por crime ambiental ao desmatar floresta nativa em área de preservação ambiental. O entendimento foi de que a área degradada foi inexpressiva e que diante das provas apresentadas, a conclusão foi a de que o acusado utilizava o solo para sua subsistência familiar.
Foi confirmada, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a legalidade de multa no valor de R$ 136 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um fazendeiro pelo desmatamento de 83 hectares em área de vegetação nativa.
As comarcas de Anita Garibaldi, na Serra, e Videira, no Meio-Oeste catarinense, condenaram dois homens por crimes ambientais. Um deles destruiu floresta nativa em área de preservação permanente de 1.800 metros quadrados. O outro, por manter em cativeiro dois pássaros silvestres, em gaiolas penduradas do lado de fora da janela do apartamento, sem licença ambiental.
Foi solicitadas, com urgência e prioridade, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre os dados anuais relativos ao desmatamento da Amazônia e das medidas adotadas para combatê-lo. A decisão, que estabelece o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para o fornecimento das informações, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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