Tag: Diário da Justiça

Artigos exclusivos

Homem é condenado por caluniar padre em redes sociais

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, um homem que divulgou mensagens ofensivas contra um padre em redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia. O réu deverá pagar R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso.

Modelo de Petição – Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito

Modelo de Petição - Ação de Reparação de Danos por Acidente de Trânsito - A parte autora requer reparação de danos por acidente de veículo causado pela parte ré, a qual vindo em sentido oposto ao da parte autora, cortou-lhe a frente para convergir à esquerda.

TJ nega, liminarmente, aplicação do teto dos subsídios de desembargadores para delegados

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly negou, liminarmente, o pedido da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Adepol) de aplicar imediatamente o teto do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aos salários dos delegados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da segunda-feira (22).

Ex-prefeito de vargem alta é absolvido em processo de crime de responsabilidade

Em decisão publicada na quarta-feira (17), no Diário da Justiça, o juiz da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, absolveu o ex-prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello, e mais três pessoas de acusação de crime de responsabilidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Município de União dos Palmares deve realizar exame em bebê com suspeita de doença genética

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de União dos Palmares a realizar o exame do pezinho em um recém-nascido com suspeita de doença genética. Em caso de descumprimento, o ente municipal e o secretário de saúde deverão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. O município interpôs agravo de instrumento buscando suspender a liminar, alegando que não foram anexados nos autos documentos que justificassem a realização do exame. Sustentou também a impossibilidade de realizar o exame porque o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas transações de pagamento, ainda não estaria ativo.

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