Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público indeferidas por falha no processamento da inscrição. O colegiado entendeu que a falha da banca examinadora fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá condenou a Igreja Pentecostal Caminho da Verdade a indenizar uma vizinha por produzir barulho excessivo. A decisão é do juiz Waldir da Paz Almeida, que entendeu ter havido perturbação do sossego.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a seguradora Allianz Seguros S.A. e a corretora Borsan Farroupilha Corretora de Seguros Ltda a ressarcir família que teve casa totalmente destruída por incêndio. As duas se negaram a pagar a indenização a alegando que no contrato não constava que a casa era mista, com 25% da construção em madeira.
Por decisão de juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga, proprietário de um cachorro deve indenizar uma criança pelas lesões sofridas após ser atacada duas vezes pelo mesmo animal.
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, decidiu que um hospital de Goiânia deve indenizar por danos morais, um paciente que teve cirurgia cancelada. O valor da indenização foi definido em R$ 5 mil.
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