Candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição devem ser indenizados

Data:

Concurso Público
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock.com

Foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público indeferidas por falha no processamento da inscrição. O colegiado entendeu que a falha da banca examinadora fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.

Os autores narram no processo que realizaram inscrição para o “Curso de Formação de Praças da Policia Militar do Pará”, que é organizado pelo réu, e que efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto no edital, que era 15 de janeiro de 2021. Porém, apesar de cumprir o prazo, os nomes não estavam na lista final de inscritos. Eles afirmam que buscaram uma solução administrativa, mas que não houve acordo e, por isso, não puderam fazer a prova. Pedem para ser indenizados pelos danos sofridos.

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a banca examinadora a indenizar os candidatos. O instituto recorreu sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Defende que não praticou ato ilícito e pede a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que os candidatos realizaram o pagamento do boleto dentro do prazo previsto no edital. Para o colegiado, a alegação da banca examinadora de que o processo do pagamento ocorreu somente três dias depois do prazo final “não afasta a falha na prestação do serviço, uma vez que devidamente comprovado que o pagamento foi realizado no dia 15/01/2021”.

“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.

No caso, segundo a Turma, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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