Uma ex-servidora de município do sul do Estado de Santa Catarina (SC) foi condenada por improbidade administrativa depois de usar materiais e o espaço disponibilizado pela administração pública para prestar serviços particulares. A demandada ocupava o cargo comissionado de diretora e exercia suas funções na Representação Fazendária do município, sediada na Casa do Agricultor. A decisão é do juiz de direito Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina.
O vereador Claudivino Soares da Silva, da Câmara Municipal de Taquaral de Goiás, teve seus direitos políticos suspensos após ser condenado, em sentença criminal, por ter sido flagrado dirigindo embriagado. Dessa forma, a juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy concedeu liminar, impetrada por Divino Odeir de Souza Siqueira, suplente da Câmara, determinando que ele tome posse como vereador, no lugar de Claudivino.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação de improbidade administrativa que decretou a perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos, pelo período de oito anos, de um ex-delegado regional da Polícia Civil de Canoinhas, norte do Estado. As sanções ainda incluíram a perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
O juiz Flávio Luís Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, condenou ex-prefeito do município por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, às penas de suspensão...
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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