Vereador condenado por dirigir embriagado tem direitos políticos suspensos. Suplente assume vaga

Data:

Vereador condenado por dirigir embriagado tem direitos políticos suspensos. Suplente assume vaga | Juristas
Créditos: Shutterstock.com / BCFC

O vereador Claudivino Soares da Silva, da Câmara Municipal de Taquaral de Goiás, teve seus direitos políticos suspensos após ser condenado, em sentença criminal, por ter sido flagrado dirigindo embriagado. Dessa forma, a juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy concedeu liminar, impetrada por Divino Odeir de Souza Siqueira, suplente da Câmara, determinando que ele tome posse como vereador, no lugar de Claudivino.

Divino aduziu que a Câmara Municipal de Taquaral de Goiás não deu posse ao suplente, encaminhando à Comissão de Constituição, Justiça e Redação emissão de parecer, que opinou pela não cassação do mandato parlamentar de Claudivino, o qual foi aprovado em sessão secreta da Câmara. Disse, por fim, que tal ato violou seu direito líquido e certo, privando-o de ocupar seu cargo de vereador, visto que suspendeu os efeitos da decisão na ação penal.

A magistrada explicou que a suspensão de direitos não é pena acessória, “mas consequência da condenação criminal, independente da natureza da infração criminal ou da pena aplicada”, tendo aplicação automática, independentemente de qualquer deliberação política. Portanto, informou que o ato da Câmara Municipal, de não afastar o vereador penalizado criminalmente, violou a Constituição Federal. “A urgência está configurada no fato de que o mandato eletivo está sendo exercido por quem provavelmente não possui mais direitos políticos para tanto”, afirmou Laryssa de Moraes Camargos Issy.

Dessa forma, a magistrada deferiu a liminar, suspendendo o ato da Câmara Municipal de Taquaral de Goiás, determinando a convocação e a posse do suplente ao cargo eletivo, Divino Odeir de Souza Siqueira, no prazo de 48 horas, em razão da suspensão dos direitos políticos do vereador Claudivino. Ademais, informou que a medida não é irreversível, uma vez que na análise do mérito poderá ocorrer a validação do ato e consequentemente o retorno dos direitos políticos do vereador suspenso. Veja a sentença.

Sentença Criminal

Na sentença criminal, de 2014, também julgada pela juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy, Claudivino Soares da Silva foi condenado a 6 meses de detenção, pela conduta disposta no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência , tendo a sentença transitado em julgado no dia 3 de maio de 2017.

A pena privativa de liberdade foi substituída por uma de prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 1 mil e entidade pública ou privada com destinação social, a ser definida em audiência admonitória. A magistrada ainda determinou a suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor do condenado pelo prazo de dois meses e 10 dias-multa.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.