O Projeto de Lei 10158/18 que prevê multa administrativa ao empregador que praticar discriminação salarial por sexo ou etnia está tramitando no Congresso. Além disso, o texto cria uma lista para inclusão dos empregadores que praticarem essa discriminação. Apesar de a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) ter incluído a multa em caso de discriminação por gênero ou etnia, o Senado crê que isso depende de um processo judicial.
Mais uma ação foi aberta contra a rede social Facebook, dessa vez sob a acusação de discriminação sexista em suas ofertas de vagas de emprego. Outras dez empresas também estão sendo acusadas.
A juíza da 2ª Vara Criminal de Canoas (RS) condenou Daniel Barbosa de Amorim e Alex Jesus da Silva por incitar, induzir e praticar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional contra dois haitianos.
A uma mulher transexual ajuizou ação contra a empresa em que trabalhava após seu supervisor determinar que ela utilizasse somente o banheiro masculino. A mulher alegou em sua defesa que passou pelo constrangimento de trocar de roupa no vestiário masculino, na frente de vários homens, submetendo-se a piadas e comentários de cunho discriminatórios e preconceituosos em relação a sua situação.
A dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de qualquer outra doença que suscite preconceito ou estigma social é presumidamente discriminatória, ensejando sua reintegração conforme a Súmula 443 do TST. Assim entendeu a 6ª Turma do TRT4 (RS) ao indeferir ação cautelar que tentava suspender uma tutela de urgência e evidência de uma trabalhadora.
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