Administrador tem parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Data:

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas de uma produtora de vídeos na qual era sócio. O colegiado baseou sua decisão na natureza alimentar dos valores devidos, que permite a penhora de benefícios previdenciários.

No processo original, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar cerca de R$ 60 mil em diversas parcelas a um jornalista que prestou serviços à empresa. Como os valores não foram pagos, o autor indicou que o administrador, que era sócio minoritário e pai do sócio principal, recebia uma aposentadoria de R$ 3 mil. O juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, então, o bloqueio de 30% dos proventos.

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

O administrador contestou a medida, alegando que não possuía bens para oferecer como garantia. Ele explicou que suas finanças foram abaladas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. Sua aposentadoria representava seu único meio de subsistência, parte da qual era utilizada para comprar medicamentos.

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

Sem comprovação

Advogado explica cuidados ao adquirir um imóvel
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn | iStock

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do administrador no TST, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) considera os proventos de aposentadoria como impenhoráveis. No entanto, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece uma exceção a essa regra nos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o TST passou a permitir a penhora parcial dos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que respeitado o limite de 50%, conforme estipulado em outro dispositivo do Código (artigo 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo colegiado.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo