Administrador tem parte da aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

Data:

luciano huck, fausto Silva e Rede Globo recebem representação no TSE
Créditos: Labrador Photo Video / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um administrador de empresas aposentado do Rio de Janeiro (RJ) contra a penhora de 20% de seus proventos de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas de uma produtora de vídeos na qual era sócio. O colegiado baseou sua decisão na natureza alimentar dos valores devidos, que permite a penhora de benefícios previdenciários.

No processo original, a Produtora de Áudio e Vídeo Ltda. foi condenada a pagar cerca de R$ 60 mil em diversas parcelas a um jornalista que prestou serviços à empresa. Como os valores não foram pagos, o autor indicou que o administrador, que era sócio minoritário e pai do sócio principal, recebia uma aposentadoria de R$ 3 mil. O juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, então, o bloqueio de 30% dos proventos.

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

O administrador contestou a medida, alegando que não possuía bens para oferecer como garantia. Ele explicou que suas finanças foram abaladas pela crise econômica e que, aos 81 anos, morava de favor. Sua aposentadoria representava seu único meio de subsistência, parte da qual era utilizada para comprar medicamentos.

O juízo de primeiro grau reconsiderou sua decisão em razão da idade do executado, “que a princípio não possui outra fonte de renda, a fim de evitar possível prejuízo irremediável ao aposentado”.

Sem comprovação

Advogado explica cuidados ao adquirir um imóvel
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn | iStock

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) restabeleceu a penhora, porque todos os fatos alegados por ele, à exceção da idade, não foram comprovados. “O fato de ser idoso, por si só, não torna indevida a dívida assumida pelo administrador”, diz a decisão.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do administrador no TST, explicou que o Código de Processo Civil (artigo 833, inciso IV) considera os proventos de aposentadoria como impenhoráveis. No entanto, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece uma exceção a essa regra nos casos de pagamento de prestação alimentícia.

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), o TST passou a permitir a penhora parcial dos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que respeitado o limite de 50%, conforme estipulado em outro dispositivo do Código (artigo 529, parágrafo 3º).

Após a decisão unânime, o administrador interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo colegiado.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo