Foi determinado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU).
O Maksoud Plaza ícone do setor hoteleiro paulistano entrou com pedido de recuperação judicial. O pedido envolve dívidas da ordem de R$ 120 milhões, incluindo dívidas trabalhistas e demais credores. As dívidas tributárias, estimadas em R$ 400 milhões, ficaram fora do processo. O pedido envolve o grupo Maksoud de hotéis, que inclui a HM Hotéis (Maksoud Plaza), a Hidroservice (holding) e suas controladas Manaus Hotéis e Turismo e HSBX Bauru Empreendimentos.
O projeto de lei (PL 2.830/2019) do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) prevê mudanças no prazo de execução de dívidas trabalhistas pode passar de 45...
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser usado para a quitação de dívidas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, uma sócia de uma empresa tentava usar os valores do FGTS para quitar parcelas trabalhistas.
TST destaca que valores são "indispensáveis à subsistência" e cassa ordem de bloqueio
É ilegal penhorar aposentadoria por dívida trabalhista. A decisão é do Tribunal...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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