Doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho justifica indenização. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou sentença do TRT12. Com a decisão, uma ONG foi condenada a pagar R$ 60 mil a uma ex-funcionária por danos morais e materiais.
Uma servidora pública Federal ajuizou ação contra a União após ato administrativo que indeferiu o requerimento de concessão de horário especial. Segundo os autos, ela é portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença degenerativa. Na inicial, a servidora alegou que teve recomendação de sua médica neurologista para redução da carga horária profissional com o intuito de diminuir a fadiga muscular e intensificar as terapias para manutenção da funcionalidade.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, não deu provimento ao recurso de apelação de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) que objetivava ser reintegrado às fileiras da FAB e, depois, reformado...
Após ser comprovado, por meio de laudo pericial, que as condições de trabalho a que era submetido um trabalhador, aceleraram o adoecimento e colaboraram...
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar a União Federal a disponibilizar a M.R.T. os tratamentos médicos e cirúrgicos de que necessita, visando à preservação da saúde, especialmente, uma cirurgia de artroplastia no joelho direito. O procedimento deve ser realizado, preferencialmente, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO), onde a autora vem sendo tratada ou, alternativamente, em estabelecimento particular.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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