Doença degenerativa agravada no trabalho justifica indenização

Data:

ONG deverá pagar R$ 60 mil a ex-funcionária por danos morais e materiais

Doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho justifica indenização. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou sentença do TRT12. Com a decisão, uma ONG foi condenada a pagar R$ 60 mil a uma ex-funcionária por danos morais e materiais.

Doença degenerativa agravada no trabalho justifica indenização | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

A autora da ação foi trabalhou na ONG de 2007 a 2010 como ajudante de produção. Laudos médicos apontaram que ela apresentava tendinopatia grave no ombro seis anos antes da admissão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) indeferiu pedido de indenização por doença ocupacional, alegando que não há nexo causal entre a patologia e a atividade exercida na ONG.

No recurso, o colegiado TST atestou que a funcionária tem doença degenerativa preexistente. Esta condição se agravou pela ofício de recolhimento e separação de materiais recicláveis na ONG. Foi motivo inclusive para o afastamento temporário da funcionária em beneficiário previdenciário.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, há precedentes no TST indicando que se as condições de trabalho ajudaram a gerar ou a agravar a patologia é motivo bastante para caracterizar indenização.

“A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar”, afirmou.

RR – 382-25.2011.5.12.0009

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.