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Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave

A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.

Justiça determina fornecimento de remédio a paciente portador de câncer de orofaringe

A Secretaria de Saúde do Município de Jaraguá deverá disponibilizar, gratuitamente, o remédio dieta enteral Thophic 1,5 a um paciente, portador de câncer de orofaringe. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a presidência da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado com a doença pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde de Jaraguá (CATS). Após a realização de exames, o médico receitou o medicamento, que deveria ser usado de forma contínua. Ao buscar o tratamento na rede pública, foi informado que as unidades não contam com o remédio, nem mesmo dispõe de recursos financeiros para obtê-lo. O paciente, por sua vez, também não tem dinheiro para comprar o medicamento, que custa, em média R$ 22.

TRF3 determina que SUS forneça medicamento de alto custo a paciente portadora da Doença de Fabry

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento ao agravo de instrumento de uma paciente portadora da doença de fabry (CID E 75.2) e determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a ela o medicamento Fabrazyme, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10 mil. A doença de fabry é uma enfermidade genética, de caráter hereditário, que causa a deficiência ou a ausência da enzima alfa-galactosidase (α-Gal A) no organismo de seus portadores o que interfere na capacidade de decomposição de uma substância adiposa específica, denominada globotriaosilceramida (Gb3). A doença é crônica, progressiva e atinge vários órgãos e sistemas do organismo.

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