Justiça determina fornecimento de remédio a paciente portador de câncer de orofaringe

Data:

Justiça determina fornecimento de remédio a paciente portador de câncer orofaringe
Créditos: isak55 / Shutterstock.com

A Secretaria de Saúde do Município de Jaraguá deverá disponibilizar, gratuitamente, o remédio dieta enteral Thophic 1,5 a um paciente, portador de câncer de orofaringe. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a presidência da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado com a doença pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde de Jaraguá (CATS). Após a realização de exames, o médico receitou o medicamento, que deveria ser usado de forma contínua. Ao buscar o tratamento na rede pública, foi informado que as unidades não contam com o remédio, nem mesmo dispõe de recursos financeiros para obtê-lo. O paciente, por sua vez, também não tem dinheiro para comprar o medicamento, que custa, em média R$ 22.

Para obter a medicação de forma gratuita, o paciente entrou com ação na justiça, visando dispor do benefício junto a Secretaria de Saúde de Jaraguá. Diante disso, o juízo da comarca da cidade deferiu o pedido, concedendo o fornecimento da medicação, sob multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento. Por sua vez, a Secretaria de Saúde interpôs recurso a fim de reformar a sentença, sob o argumento de insuficiência financeira do município.

Após analisar os autos, a desembargadora Beatriz Figueiredo argumentou que é dever do Estado garantir, por meio de medidas políticas sociais e econômicas, tratamento que reduza o risco de doenças. “Tendo o cidadão apresentado documentos que comprovem e necessidade do uso dos remédios, o Estado tem o dever de disponibilizá-lo. Diante disso, o individuo tem direito líquido e certo e amparo mandamental”, ressaltou.

Beatriz finalizou que o fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos são imprescindíveis à saúde do enfermo, uma vez que  se trata de direito social cuja prestação é imposta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia o Acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO

Ementa:

REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL. MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AO CIDADÃO NECESSITADO, PORTADOR DE CÂNCER DE OROFARINGE. SAÚDE – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. REMESSA DESPROVIDA. 1. A legitimidade do Ministério Público para a segurança impetrada é inconteste, revelando a atuação ministerial consectário de suas atribuições constitucionais e legais, nos moldes dos arts. 127 e 129, II da Carta Federal, 32, I da Lei federal n.º 8.625/92 e 58, I e XV da Lei Complementar estadual n.º 25/98, incumbindo-lhe amparar direitos individuais indisponíveis. 2. Exsurge do texto constitucional (arts. 23, II e 196) a competência comum atribuída aos entes da Federação de zelar pela saúde do indivíduo e da coletividade, pelo que União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios estão legitimados para ocupar o polo passivo de demandas que tenham como causa de pedir a negativa, pelo Sistema Único de Saúde, seja pelo gestor municipal, distrital, estadual ou federal, de prestações na mencionada área, podendo o autor optar por demandar contra qualquer um dos legitimados. 3. À luz do disposto no art. 196 da Constituição Federal e de outros preceitos que consideram de relevância pública as ações e serviços de saúde, não se concebe que os cidadãos continuem dependendo de providências legais, regulamentares, burocráticas ou de que natureza for, para desfrutar das garantias de proteção à saúde e à própria sobrevivência. 4. Estando os autos instruídos com documentos comprobatórios da doença que acomete o cidadão substituído, da necessidade do alimento enteral e da conduta omissiva da autoridade coatora, induvidoso o direito líquido e certo a merecer amparo mandamental. 5. Remessa conhecida mas desprovida. (TJGO – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N.º 282160-71.2015.8.09.0091 (201592821600). COMARCA: JARAGUÁ 3ª CÂMARA CÍVEL. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. RELATORA: DES.ª BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.