Tag: e-mail
Juiz proíbe aproximação de ex-namorado por cometer stalking
O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Luziânia/GO, ao entender que um homem violou o direito de paz de uma mulher, ao praticar stalking e proibiu que ele se aproxime dela e mantenha contato com ela, seus familiares e seu atual namorado por qualquer meio de comunicação...
Responsabilidade do MercadoLivre é afastada em caso de homem que recebeu falso e-mail de confirmação de venda
O juiz da 4ª vara do Juizado Especial Federal de Rio Branco/AC afastou a responsabilidade do MercadoLivre por danos sofridos por um homem que foi vítima de golpe no site. Ele anunciou a venda de um smartphone, recebeu um e-mail de confirmação de venda falso, e postou o produto nos Correios.
Gol Linhas Aéreas indenizará passageira que teve passagem aérea cancelada
A companhia aérea Gol Linhas Aéreas S/A deverá indenizar consumidora no valor de R$ 1.908,00 (um mil novecentos e oito reais), a título de danos morais, bem como ressarci-la no valor de R$ 392,94 (trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatros centavos) que teve seu bilhete cancelado, mesmo...
Advogado terá que indenizar outro Advogado por ofensas no Facebook
Essas, entre outras acusações, foram publicadas na rede social Facebook, bem como enviadas por correio eletrônico por Advogado que terminou sendo condenado pelo magistrado Marco Antônio Preis. O causídico terá que indenizar o colega de profissão em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ofensas à imagem...
Corregedoria do TRT-SC começa a testar envio de citações iniciais por e-mail
Duas iniciativas recentes da Corregedoria pretendem reduzir em R$ 700 mil as despesas anuais do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) com os Correios: um projeto-piloto para as varas do trabalho enviarem por e-mail as citações iniciais e o Provimento CR 1/2018, que restringe a comunicação com aviso de recebimento (AR) nas correspondências encaminhadas pelas unidades.
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STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais
O STF deve retomar o julgamento de processos que discutem o vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais, envolvendo casos da Uber e da Rappi. O Ministério Público do Trabalho defende que a existência de relação de emprego seja analisada individualmente, considerando a realidade da prestação dos serviços, o grau de controle exercido pelas plataformas e o uso de algoritmos. A decisão poderá estabelecer parâmetros para outras relações de trabalho na economia digital e deverá ter impacto relevante sobre processos semelhantes em todo o país.
Discord recorre contra suspensão de transmissões ao vivo determinada pela ANPD
O Discord recorreu da decisão da ANPD que suspendeu transmissões ao vivo e ferramentas de compartilhamento de vídeo no Brasil. A medida foi determinada no contexto de uma investigação sobre a proteção de crianças e adolescentes na plataforma e condicionou a retomada dos recursos à comprovação de medidas de segurança. O recurso apresentado pela empresa está sendo analisado pela agência.
Uso inadequado de medicamentos para obesidade em crianças e adolescentes pode causar riscos à saúde
O uso sem indicação médica ou acompanhamento especializado de medicamentos injetáveis para tratamento da obesidade pode trazer riscos para crianças e adolescentes. Entre as possíveis complicações estão desidratação, distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, alterações no crescimento e desenvolvimento, pancreatite e problemas na vesícula. O uso exclusivamente estético também pode contribuir para problemas relacionados à imagem corporal e transtornos alimentares. A recomendação é que qualquer tratamento medicamentoso seja individualizado e acompanhado por profissionais de saúde.
STJ reconhece participação de denunciante como terceira interessada em PAD sobre conduta sexual
A Corte Especial do STJ reconheceu que a denunciante pode atuar como terceira interessada em processo administrativo disciplinar que apure supostas condutas sexuais praticadas por servidor público. Segundo o tribunal, a participação da vítima, inclusive com capacidade postulatória, não viola o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência ou o sigilo dos autos. O entendimento considera as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e busca conciliar a participação da denunciante na apuração dos fatos com as garantias constitucionais do investigado.
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