Advogado terá que indenizar outro Advogado por ofensas no Facebook

Data:

“Advogado do Diabo… advogado de estirpe tão suja, de mácula tão desonrosa… desonestidade, falta de ética e moral… falcatruas e mais falcatruas…câncer na sociedade…”

Rede Social Facebook
Créditos: coffeekai / iStock

Essas, entre outras acusações, foram publicadas na rede social Facebook, bem como enviadas por correio eletrônico por Advogado que terminou sendo condenado pelo magistrado Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo. O causídico terá que indenizar o colega de profissão em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ofensas à imagem pessoal e profissional.

Caso

A vítima das ofensas demandou judicialmente o outro Advogado que espalhou notas de conteúdo ofensivo à sua imagem profissional e pessoal, de forma deliberada e dirigida expressamente a sua pessoa, na rede social Facebook. O demandado também disparou e-mails aos empregadores do demandante, afirmando comportamentos ilícitos e antiéticos em demandas judiciais em que o mesmo teria atuado na condição de Advogado constituído de terceiros.

O demandado, em sua defesa, sustentou a liberdade de expressão e o dever de esclarecimento à população, admitindo as publicações e e-mails de sua autoria como “simples narrativa singela” de fatos verídicos.

Decisão

Advogado terá que indenizar outro Advogado por ofensas na rede social Facebook
Crédito: Tero Vesalainen / iStock

Na sentença, ao fundamentá-la, o juiz de direito destacou que o intuito deliberado do demandado era macular a imagem profissional do autor, em suas inúmeras relações e em sua atuação profissional, dizendo expressamente que sua intenção era cessar todas as “fontes de renda” do demandante, referindo laborar no sentido de cassar sua habilitação profissional como Advogado privado, como Advogado público e como Professor Universitário.

O advogado praticou tais atos mais de uma vez, fazendo uso de ênfase nas adjetivações, de modo a não se poder extrair, como defende, uma intenção meramente informativa, esclareceu o juiz.

O magistrado ainda destacou que é fato público e notório que as partes litigantes, além de Advogados, têm participação na política local, em alas antagônicas, com suas respectivas militâncias e correligionários, de modo que cada publicação na rede mundial de computadores foi objeto de inúmeros compartilhamentos no Facebook, “operando-se um efeito multiplicador imensurável das mensagens”.

Segundo a sentença, o demando deixou cristalino em seus comentários que têm pretensões de se tornar Presidente da Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil para, tão logo empossado, deliberadamente, cassar a habilitação profissional da vítima.

Assim, o juiz de direito decidiu que a condenação deve abranger todas as três relações distintas de trabalho, cuja imagem do demandante é igualmente distinta, conforme a esfera de relações profissionais, sem necessária comunicação entre si.

“Houve dano injusto e ilegítimo, em situação concreta suficientemente grave, de modo a afetar a esfera de subjetividade e intimidade individual.”

Indenização

Internet
Créditos: alphaspirit / iStock

O juiz de direito condenou o advogado, ora réu, a indenizar a vítima em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), equivalente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada âmbito profissional atingido – como Advogado público, como Advogado privado e como Professor Universitário.

O demandado também terá que retirar da Internet as publicações que digam respeito, direta ou indiretamente, ao demandante, além de não fazer novas publicações sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.