Na quarta-feira dia 23/2, a Comissão Europeia apresentou sua proposta para regulamentação do acesso e uso de dados não pessoais. O Data Act, como se convencionou chamar a proposta de regulamento, pretende garantir equidade e estimular competitividade no florescente “mercado de dados”, criando oportunidades para desenvolvimento de tecnologias baseadas em dados (data-driven technologies). A iniciativa normativa faz parte da “Estratégia Europeia para Dados” (European data estrategy), política para abertura e transformação digital da economia, calcada na criação de um mercado único de dados e desenvolvimento das tecnologias digitais.
Por opção do constituinte originário, as atividades econômicas exercidas em âmbito nacional ou que tenham como origem/destino o mercado brasileiro, devem observar de forma minudente o que foi prescrito no texto constitucional. Assim, a ordem econômica e financeira (arts. 170 a 181 da CF/1988), compõe a parte denominada de “Constituição Econômica”, como marco jurídico para a todos os processos econômicos, onde encontram-se os bens jurídicos protegidos pela lei penal, como a livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e a economia popular, por exemplo.
Sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje (26) traz como pauta a continuação do julgamento de ações que discutem a Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Acontece às duas com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube e TV Justiça.
O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática, negou tutela de urgência formulada em ação civil pública proposta pela União Catarinense dos Estudantes (UCE), que pleiteava a redução equitativa das mensalidades estudantis cobradas pelas instituições de ensino afiliadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), por conta dos reflexos da pandemia do coronavírus na economia do país.
A 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis negou tutela antecipada para que cliente de instituição financeira obtenha moratória em relação aos pagamentos de seu cartão de crédito até março de 2021, de modo que o banco se abstenha neste período de praticar atos de cobrança das dívidas e de exigir encargos moratórios, como também não proceda ao bloqueio desta e de outras linhas de mútuo.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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