Covid-19: Justiça não pode interferir e garantir moratória de cartão de crédito para cliente

Data:

Moratório - Cartão de Crédito
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: scyther5 / iStock

A 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis negou tutela antecipada para que cliente de instituição financeira obtenha moratória em relação aos pagamentos de seu cartão de crédito até março de 2021, de modo que o banco se abstenha neste período de praticar atos de cobrança das dívidas e de exigir encargos moratórios, como também não proceda ao bloqueio desta e de outras linhas de mútuo.

A cliente destacou na petição inicial que trabalha no ramo do turismo e sua renda sofreu grande decréscimo, de forma que desde a fatura vencida em março deste ano deixou de ter condições de honrar com seus débitos. O juiz de direito Marcelo Pizolati, titular da unidade, apontou que o direito almejado não demonstra a probabilidade necessária à antecipação de tutela com base em quatro fundamentos, que listou: separação dos poderes; insuficiência da força maior e necessidade de regramento específico; indevida interferência do Judiciário nas relações contratuais; e inaplicabilidade da teoria da imprevisão.

De acordo com seu raciocínio, simplesmente suspender os pagamentos, proibir os encargos moratórios e obrigar os bancos a continuar fornecendo crédito, vale dizer, favorecendo apenas os mutuários e onerando somente os mutuantes, seriam soluções genéricas e superficiais. Desta forma, o magistrado acredita que o direito privado carece de normatização concreta e específica para este momento, com critérios claros, daí a necessidade de os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarem as relações negociais.

“Em outras palavras, se não há, como no caso, uma ilegalidade praticada por um dos contratantes, o Judiciário, sem lei específica que o autorize, não pode intervir na avença, sob pena de desrespeito não só ao princípio da separação dos poderes, mas também ao da autonomia das partes. Tenho que a pandemia é um problema sanitário, econômico, social e legislativo, que não pode ser resolvido através de decisões judiciais, muito menos por meio de liminares que referendem o descumprimento das obrigações. Além disso, vive-se um momento de incerteza. Logo, não é razoável que cada contrato seja revisado ou suspenso [judicialmente] de um jeito”, frisou Pizolati.

Liminares como a pretendida, acrescentou, afetariam a concessão do crédito e as taxas cobradas pelas instituições financeiras, o que implicaria interferência na economia, cujo âmbito não é atribuição do Poder Judiciário. “Logo, a concessão da liminar e a consequente suspensão da cobrança da dívida, autorizando a inadimplência, atingiria todo o mercado de crédito, ensejando aumento na taxa de juros, a par da retração pelas instituições financeiras”, arrematou. Ao final, o magistrado garantiu não ser insensível ao pleito, uma vez que o momento é ruim para todos.

Mas, sopesou suas consequências. “A solução não é simplesmente deixar de pagar a obrigação então assumida, muito menos continuar a usar o serviço de cartão de crédito. Se cada pessoa, a cada compra no comércio, na farmácia, no supermercado, no posto de gasolina, utilizar o serviço e, na sequência, invocar a força maior para não pagar o débito, o caos será ainda maior”, concluiu, ao negar a antecipação de tutela pleiteada.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo