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Artigos exclusivos

Correios deve pagar indenização por dano moral em ação coletiva

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) por unanimidade, determinou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o pagamento de danos morais aos trabalhadores e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas.

Veículo apreendido em ato delituoso pode ser restituído se o proprietário for terceiro de boa-fé

Cinco homens foram flagrados subtraindo caminhões com mercadorias, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e presos ao descarregarem parte das mercadorias furtadas em veículo apreendido por agentes policiais.

Não configura preterição a nomeação de candidato com classificação inferior que optou por localidade diversa dos demais candidatos

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação de um candidato aprovado no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em desfavor da sentença que julgou improcedente o pedido da parte demandante de ser nomeado para o cargo de agente de correios em virtude de alegada preterição, afirmando que outros candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados em sua frente.

Ex-funcionário dos Correios é obrigado a restituir valor depositado equivocadamente em sua conta corrente

Um ex-empregado dos Correios interpôs recurso de apelação em desfavor de sentença que, em ação de cobrança da empresa pleiteando a devolução de aproximadamente R$ 170.0000,00 (cento e sententa mil reais) concernentes a verbas rescisórias que foram erroneamente depositados na sua conta corrente depois da sua demissão, julgou procedente o pedido...

Carteiros têm direito a passe livre nos ônibus de tranporte coletivo quando em serviço

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ou seja, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)...

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ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.

Governo anuncia endurecimento da fiscalização sobre bets e avalia medidas para ampliar controle do setor

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o governo federal pretende endurecer a fiscalização sobre as plataformas de apostas on-line, intensificando o combate às operações ilegais e ampliando as restrições à publicidade do setor. O ministro também sinalizou a possibilidade de questionamento judicial da PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde, diante do impacto estimado de R$ 27 bilhões nas contas públicas e da necessidade de observância das regras constitucionais de responsabilidade fiscal.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário

O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.

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