Cassado em 2016 e inelegível por oito anos, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha ganhou, na Justiça Federal, o direito de se candidatar nas eleições de outubro. A decisão foi do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, 'tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais'.
Em votação unânime no Plenário Virtual, encerrada na última segunda-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha e deliberou pela manutenção da decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal o Inquérito 4.232, envolvendo o parlamentar. Cunha pedia o arquivamento do processo, cuja tramitação é sigilosa.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática na Reclamação (Rcl 45762), concedeu acesso, em parte, ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, a mensagens que citem seu nome no âmbito da Operação Spoofing.
Por decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve seguir para a Justiça Eleitoral o processo que o ex-deputado federal Eduardo Cunha responde na Justiça Federal do Rio Grande do Norte pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros julgaram um habeas corpus protocolado pela defesa.
Foi revogada nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), se deu no habeas corpus (5011430-74.2021.4.04.0000/TRF), impetrado pela defesa de Cunha.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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