Tag: educação infantil
Justiça determina que menor seja matriculado em CMEI
A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia deverá providenciar a matrícula do menor M. M. N, no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) - Casa Alvorada Cristã, em período integral. A determinação é do juiz substituto em 2º Grau José Carlos de Oliveira que, em decisão monocrática, manteve sentença do juízo de Infância e Juventude da comarca de Goiânia. Consta dos autos, que a mãe do menor fez matrícula dele no CMEI, entretanto, teve o benefício negado sob a alegação de inexistência de vagas. A orientação é que ela aguardasse o surgimento de vagas, de acordo com a sequência de cadastro. Além disso, em juízo, a prefeitura afirmou que as únicas vagas disponíveis seriam em outros setores, os quais seriam inviáveis para a genitora.
Justiça torna definitiva liminar que garante vaga em escola perto de casa
Criança percorria 5 km todos os dias para estudar.
O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, tornou definitiva...
TRF4 nega liminar para retirar desconto de auxílio-creche de salário de auditores da Receita Federal
O Tribunal Regional Federal (TRF4) negou pedido de liminar feito pela Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Acafip) para proibir...
Professora tem direito à aposentadoria somente após 25 anos de exercício do magistério
A 1ª Turma deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido...
Popular
Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...
Modelo de Contrato de Inseminação Artificial
Modelo de Contrato de Inseminação Artificial
Entre:
Doador de Sêmen: ,...
Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.