Data limite para ingressar na educação infantil e fundamental é válida, diz STF

Data:

educação infantil - data limite
Créditos: Light Field Studios | iStock

Em julgamento conjunto da ADC 17 e da ADPF 292, que questionavam exigências constantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e nas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), o plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da fixação da data limite em 31 de março para que as idades mínimas de 4 e 6 anos estejam completas para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, respectivamente.

A ADPF foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas do CNE.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que tais exigências foram fixadas após ampla participação técnica e social e não violam a isonomia, a proporcionalidade, ou o acesso à educação, já que pois a lei garante tal acesso por meio de creches e acesso à pré-escola àqueles que completam a idade mínima após a data limite.

Junto com Fux, votaram Barroso, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.

Ele ainda destacou que “ao Supremo não cabe substituir-se a eles, considerada a óptica de intérprete final da Constituição, sem haver realizado sequer audiência pública nem ouvido peritos na arte da educação”.

Os demais ministros divergiram, entendendo que a “imposição do corte etário ao longo do ano que a criança completa a idade mínima exigida é inconstitucional”.

A ADC foi ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul e declarou a constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da LDB. A divergência apresentada por Barroso prevaleceu, assentando que é válida a exigência dos 6 anos completos no início do ano letivo para ingressar no ensino fundamental, uma vez que cabe ao Ministério da Educação definir o momento de preenchimento do critério etário.

Fachin considerou os dispositivos que fixam a idade mínima de ingresso constitucionais, mas entendeu que a idade para matrícula poderia ser completada até o último mês do ano. Ele ficou vencido. (Com informações do Supremo Tribunal de Justiça.)

Processos relacionados: ADC 17 e ADPF 292

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo