Certificado de conclusão e histórico escolar suprem diploma para posse de concursada

Data:

concurso público - professora
Créditos: sergeyskleznev / Envato Elements

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que obrigou município de Balneário Camboriú a contratar candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora, mesmo não tendo a candidata apresentado o diploma de curso superior no momento de sua posse. Em substituição de tal documento, a candidata apresentou o seu certificado de conclusão de curso superior, bem como o respectivo histórico escolar.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, destacou que é muito razoável supor que o edital do concurso público apresente formas de equilíbrio, de maneira que candidato que não possuir o certificado ou de diploma por meras razões burocráticas, mas que tenha realmente finalizado o curso em tempo hábil, de igual modo como neste caso sob análise, possa provar tal condição por atestado ou declaração da própria instituição de ensino superior.

A candidata foi exitosa nas provas do concurso público para o magistério auxiliar na área da educação infantil e para assumir o posto a que foi convocada, porém foi desclassificada por força da não apresentação do diploma de curso superior de pedagogia. A candidata apostou na tese vencedora de que o certificado de conclusão do curso, com o respectivo histórico escolar, cumpre os requisitos. “Trata-se de documento que, conquanto precário, é capaz de provar a formação superior”, reforçou o desembargador Luiz Fernando Boller.

Ademais, depois, o canudo que atribuiu à demandante o título de licenciada em pedagogia foi emitido pela instituição de ensino superior e, desta forma, a escolaridade mínima ficou comprovada. (Apelação / Reexame Necessário n. 0300748-42.2016.8.24.0005 – Acórdão (inteiro teor)).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

EMENTA

APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. ORDEM CONCEDIDA. APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. PRETENDIDA POSSE NO CARGO DE PROFESSORA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA O QUAL FOI APROVADA E CONVOCADA. POSTERIOR DESCLASSIFICAÇÃO, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA. ALEGAÇÃO DE QUE O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, COM O RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, SUPRE TAL EXIGÊNCIA. TESE SUBSISTENTE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO PRECÁRIO, É CAPAZ DE COMPROVAR A FORMAÇÃO SUPERIOR. CANUDO, ADEMAIS, POSTERIORMENTE EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ESCOLARIDADE MÍNIMA COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA.

“‘[…] a bem da razoabilidade, a regra editalícia deve comportar temperamento, tal como assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, permitindo ao candidato desprovido do certificado ou do diploma, por razão de índole burocrática, mas que tenha efetivamente concluído o curso tempo hábil, como in casu, comprovar tal condição por atestado ou declaração da própria Universidade.’ (MS n. 2012.060107-4, rel. Des. João Henrique Blasi) (Mandado de Segurança n. 2012.052342-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 27-02-2013)” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0010546- 18.2016.8.24.0000, da Capital. Relator Desembargador Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, julgado em 30/05/2017). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação / Reexame Necessário n. 0300748-42.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-04-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo