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Empresa de comunicação não obtém condenação de jornalista por ação judicial

A CDN Comunicação Corporativa Ltda., de São Paulo (SP), teve seu pedido de indenização contra uma jornalista negado pela oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa alegava que a jornalista teria prejudicado sua imagem com informações supostamente falsas em uma ação judicial, mas o colegiado considerou que o simples fato de a jornalista ingressar com a reclamação trabalhista não constitui motivo para reparação de danos à honra.

Aplicação de benefícios fiscais à prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica é pedido pelas empresas de comunicação

Foi ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) ao Supremo Tribunal Federal ação visando à declaração da constitucionalidade de dispositivo da Lei 11.196/2005...

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