Aplicação de benefícios fiscais à prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica é pedido pelas empresas de comunicação

Data:

Foi ajuizada pela Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) ao Supremo Tribunal Federal ação visando à declaração da constitucionalidade de dispositivo da Lei 11.196/2005 que aplica à prestação de serviços intelectuais, para fins fiscais e previdenciários, a legislação aplicável às pessoas jurídicas. A relatora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 66 é a ministra Cármen Lúcia.

A ação tem por objetivo o artigo 129 da Lei 11.196/2005, que trata da concessão de incentivos fiscais a empresas que investirem em inovação tecnológica. O dispositivo determina que, “para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais”, entre eles os de natureza científica, artística ou cultural, “se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas”.

A argumentação do CNCOM é que o objetivo da edição da lei foi permitir que prestadores de serviços intelectuais optem legitimamente pela constituição de pessoa jurídica para exercer suas atividades. No entanto, sustenta que o dispositivo está sendo desconsiderado em diversas decisões da Justiça do Trabalho e Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que entendem que as empresas poderiam estar burlando o fisco ou flexibilizando normas trabalhistas por meio da chamada “pejotização”.

Conforme a CNCOM, não se trata de defender a precarização das relações de trabalho, mas de respeitar o direito do prestador de serviço de optar pelo regime tributário e previdenciário que melhor lhe convém. As múltiplas as decisões controversas no Judiciário e no Carf configuram, para a confederação, “verdadeiro cenário de instabilidade e indefinição”.

Ao pedir a concessão de medida liminar, a entidade alega o risco de cobrança de tributos mais gravosos do que os exigidos na lei e de oneração do contribuinte que fez a opção pelo modelo de pessoa jurídica. “Trata-se de importâncias significativas destinadas à Fazenda Pública que se tornam de difícil ressarcimento aos particulares”, sustenta. O pedido na ADC é que os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, por intermédio de seus agentes fiscais, se abstenham de desqualificar as relações jurídicas estabelecidas com base no regime autorizado pelo artigo 126 da Lei 11.196/2005.

Processo relacionado: ADC 66

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo