O corregedor-geral da Justiça eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou na segunda-feira (26) que as empresas de telefonia Celepar (Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e Algar Telecom S.A. informem, no período de 24 horas, se interromperam o disparo em massa de SMS com ameaça em caso de derrota do candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro, na eleição de 02 de outubro.
A justiça do Acre determinou que as quatro empresas de telefonia que atuam no Brasil apresentem um plano de ação com providências para melhoria do serviço no município de Cruzeiro do Sul. A decisão é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no STF cinco ADIs, com pedidos de liminar, questionando leis estaduais de Pernambuco, Amazonas, Ceará e Rio de Janeiro, que criam obrigações para prestadores de serviços de telefonia e internet.
A Vivo, a Claro e a Oi foram multadas em R$ 9,3 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por adicionarem os chamados serviços de valor adicionado (SVA) à conta de um consumidor, ofendendo o direito básico do consumidor à informação clara.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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