O corregedor-geral da Justiça eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou na segunda-feira (26) que as empresas de telefonia Celepar (Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e Algar Telecom S.A. informem, no período de 24 horas, se interromperam o disparo em massa de SMS com ameaça em caso de derrota do candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro, na eleição de 02 de outubro.
A justiça do Acre determinou que as quatro empresas de telefonia que atuam no Brasil apresentem um plano de ação com providências para melhoria do serviço no município de Cruzeiro do Sul. A decisão é da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no STF cinco ADIs, com pedidos de liminar, questionando leis estaduais de Pernambuco, Amazonas, Ceará e Rio de Janeiro, que criam obrigações para prestadores de serviços de telefonia e internet.
A Vivo, a Claro e a Oi foram multadas em R$ 9,3 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por adicionarem os chamados serviços de valor adicionado (SVA) à conta de um consumidor, ofendendo o direito básico do consumidor à informação clara.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.
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