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Grau máximo de insalubridade deve ser aferido por critério qualitativo

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu o pedido de uma enfermeira de Florianópolis para receber o adicional de insalubridade em grau máximo, de forma a compensar sua exposição a agentes biológicos. Na decisão, o colegiado reforçou o entendimento de que a aferição do grau de insalubridade deve seguir o critério qualitativo (atribuições do cargo), independente do registro de pacientes com infecções na unidade hospitalar.

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou a obrigação de instituição hospitalar da região em indenizar moralmente um paciente por negligência. Em outubro de...

Reconhecida justa causa por desídia de enfermeira em hospital

A Quarta Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a legalidade da dispensa por justa causa de enfermeira...

Funcionária pública pode ter horário especial de trabalho para estudar

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por L.S.P. contra sentença que julgou improcedente o pedido de...

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