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Condôminos que acusaram síndica de crimes são condenados a indenizá-la por danos morais
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de dois condôminos que acusaram a síndica de seu prédio de crimes graves. A decisão, originada na 41ª Vara Cível Central, foi proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e determinou o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Indenização negada por danos decorrentes de liminar revogada posteriormente
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Leila França Carvalho Mussa, da 3ª Vara Cível de Carapicuíba-SP, para negar pedido de indenização a título de danos morais e materiais proposto por proprietários de terrenos em desfavor da associação do condomínio.
Queda de camarote durante festa gera dever de indenizar
Autora será indenizada por danos morais e materiais.A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida...
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