Político não deverá indenizar por comentários ofensivos contra homossexuais

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Declarações foram proferidas durante debate na televisão.

Político não deverá indenizar por comentários ofensivos contra homossexuais
Créditos: Rawpixel.com / Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a apelação para suspender decisão que obrigava político a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais em razão de declarações proferidas contra homossexuais. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (2).

A Defensoria Pública propôs ação contra o então candidato à Presidência da República Levy Fidelix e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em razão das declarações prestadas por ele durante debate político com outros candidatos, exibido por uma rede de televisão em setembro de 2014.

Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que, embora tenha usado termos inadequados, não ficou caracteriza afronta específica à dignidade da pessoa humana dos integrantes do movimento LGBT. “Não se identifica suporte para a pretensa indenização por danos morais, já que na situação em que ocorreu o episódio, não se tem notícia de que se tenha ocorrido repercussão de violência em sentido amplo, não obstante o procedimento inadequado do candidato em que prevaleceram, no mínimo aspectos grosseiros, sem maiores consequências.”

Participaram do julgamento também os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani.

Apelação nº 1098711-29.2014.8.26.0100

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – HS
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Ação Civil Pública. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral coletivo. Episódio envolvendo debate televisivo entre candidatos à Presidência da República nas eleições de 2014. Legitimidades ativa e passiva caracterizadas. Competência da Justiça Comum. Na ocasião, o candidato representava o partido. Manifestações do corréu, não obstante grosseiras e deseducadas, foram de caráter geral. Candidatos ali presentes se manifestavam livremente, expondo seus programas de governo, bem como peculiaridades sobre temas diversos e controvertidos. Em debates políticos, os candidatos não primam por declarações verdadeiras, mas, ao contrário, visam ludibriar o eleitorado.No caso em exame, o então candidato fez referência sobre homossexualidade de forma geral, expondo pormenores biológicos, no entanto, de forma chula, demonstrando,inclusive, desconhecimentos elementares de biologia. Apesar do procedimento inadequado do coapelante, não se identifica afronta à dignidade da pessoa humana de modo específico. A reprovação das manifestações do candidato se dera pelo resultado das urnas, já que obtivera menos de 0,5% dos votos válidos. Questões de homossexualidade devem ser respeitadas como autodeterminação, e nada além disso. Atitude deseducada do correquerido apenas comprovaque se encontra alheio à reorganização social, porém, isso é insuficiente para dar respaldo à pretensão do polo ativo. Debates entre candidatos no Brasil que têm se destacado pela inobservância do nível necessário, inclusive no tratamento entre os próprios concorrentes, sendo alguns temas específicos distorcidos ou mesmo desconsiderados, portanto, nesse ambiente, não se vislumbra supedâneo para afronta às pessoas que integram a comunidade LGBT. Cabe à sociedade, como um todo, levar em consideração a autodeterminação de cada um, inclusive repudiando observações que venham a denegrir ou desdenhar outrem,pois o verdadeiro direito humano é reconhecer o semelhanteem seu todo e, especificamente, como ele é. Improcedênciada ação se apresenta adequada. Apelos providos em parte. (TJSP – Apelação Cível n.º 1.098.711-29.2014.8.26.0100. Apelantes:JOSÉ LEVY FIDELIX DA CRUZ E OUTRO. Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Comarca: SÃO PAULO. Voto n.º 33.652. Data da Decisão: 03.02.2017)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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