O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que julgou inconstitucionais os dispositivos de uma lei estadual que permitiam o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1459567.
O desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Poder Judiciário de Santa Catarina, deferiu medida cautelar suspendendo a Lei n. 7.550/2021, do município de Chapecó, publicada no último dia 25, que regulamentava a prática de ensino domiciliar, também chamada de homeschooling – quando os pais ou responsáveis ensinam as crianças e adolescentes em casa, sem a necessidade de frequentar escola.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse, em entrevista, que as famílias que escolherem o ensino domiciliar deverão se cadastrar, e as crianças educadas neste modelo deverão passar por avaliações periódicas e serem inseridas em atividades culturais e esportivas, mesmo não frequentando a escola.
Por ausência de lei que ampare o direito ao ensino domiciliar de crianças e adolescentes, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 888815, com repercussão geral reconhecida.
Hoje, 30 de agosto, o STF começa o julgamento sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil, tema que aguarda determinação da Corte desde 2015. O caso servirá de parâmetro para todos os outros que discutem a questão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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