O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que julgou inconstitucionais os dispositivos de uma lei estadual que permitiam o ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1459567.
O desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Poder Judiciário de Santa Catarina, deferiu medida cautelar suspendendo a Lei n. 7.550/2021, do município de Chapecó, publicada no último dia 25, que regulamentava a prática de ensino domiciliar, também chamada de homeschooling – quando os pais ou responsáveis ensinam as crianças e adolescentes em casa, sem a necessidade de frequentar escola.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, disse, em entrevista, que as famílias que escolherem o ensino domiciliar deverão se cadastrar, e as crianças educadas neste modelo deverão passar por avaliações periódicas e serem inseridas em atividades culturais e esportivas, mesmo não frequentando a escola.
Por ausência de lei que ampare o direito ao ensino domiciliar de crianças e adolescentes, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário 888815, com repercussão geral reconhecida.
Hoje, 30 de agosto, o STF começa o julgamento sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil, tema que aguarda determinação da Corte desde 2015. O caso servirá de parâmetro para todos os outros que discutem a questão.
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